O Real Desportivo Ariquemes E C, não descansa e continua com ações na justiça comum contra a FFER, e na terça-feira, 06/02, dia em que aconteceu a assembleia eletiva que elegeu Alexandre Casagrande como novo presidente da entidade, o clube ingressou com uma nova petição para suspender a assembleia.
No dia 04/02, o clube já havia ingressado com o mesmo pedido, que fora indeferido pelo juízo de plantão na comarca de Ariquemes.
A decisão proferida nesta terça-feira (6) pelo Juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos Oliveira deferiu o pedido de Tutela Antecipada em favor do clube, para suspender a assembleia, porém a notificação de comunicação da decisão liminar só foi entregue na federação quando a eleição já havia sido encerrada.
A Federação de Futebol ao tomar ciência da liminar, se manifestou, apresentando ao juízo fatos e elementos que em tese comprovam a regularidade do processo eleitoral e a necessidade de reanálise da liminar deferida, destaque em vistos do magistrado, que realizará a análise da referida petição, devendo ocorrer até o final da semana.
O Real Ariquemes que continua com a Ata apresentada composta por uma nova diretoria, necessitando de regularidade em conformidade com os estatutos da FFER, CBF e do próprio clube, não teve nenhum dirigente e nem mandou representante legal na assembleia eletiva.
PARTES DA DECISÃO DA LIMINAR
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada antecedente movida por Real Desportivo Ariquemes Futebol Clube em face de Federação de Futebol do Estado de Rondônia.
Em síntese, o autor alega que foi surpreendido em 03/02/2024 com a juntada de documentos no site da instituição, referentes à abertura de um processo eletivo, mas que isso ocorreu sem que os clubes tivessem conhecimento, de modo "sorrateiro". A Assembleia Geral Eletiva está prevista para a data de 06/02, às 9h, e o pedido de tutela é no sentido de suspender o edital da Assembleia Eleitoral para que o procedimento eleitoral siga os prazos estatutários e a publicidade.
É, em essência, o relatório. Fundamento e DECIDO.
Pois bem. Considerando que o demandante apresentou novos pedidos de tutela provisória, procedo à análise do pedido liminar, agora em sede incidental.
1. Posto isso, excepcionalmente, acolho o pedido de reconsideração e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida pela parte autora, o que faço para determinar a imediata SUSPENSÃO da Assembleia Geral Ordinária designada para esta data de 06/02/2024, às 9h, devendo a parte requerida promover nova convocação, por meio de publicação de edital, observando o prazo mínimo exposto alhures, de forma a garantir a ciência inequívoca da parte requerente.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA
Ariquemes, 6 de fevereiro de 2024
Marcus Vinicius dos Santos Oliveira
Juiz de Direito
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