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Sabado, 07 de Setembro de 2024
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JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA FFER PLEITEADO PELO FILIADO REAL ARIQUEMES

A juíza acatatou o pedido quanto a liberação da senha determinando à entidade que forneça ao clube o login e senha de acesso ao Sistema Gestão Web

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NA FFER PLEITEADO PELO FILIADO REAL ARIQUEMES
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No início da tarde desta segunda-feira, 15/01/2024, foi divulgado a decisão da ação impetrada pelo Real Ariquemes na 1ª Vara Cível de Ariquemes, que pleiteava a liberação da senha do sistema Gestão Web do clube e por conseguinte a petição de intervenção na presidência da FFER.

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Ariquemes, Drª Deisy Cristhian Lorena, julgou as petições do clube Real Ariquemes, acatando o pedido quanto a liberação da senha determinando à federação de futebol que forneça ao clube o login e senha de acesso ao Sistema Gestão Web, no prazo 48 horas.

INTERVENÇÃO INDEFERIDA

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No segundo ponto da decisão judicial, a Juíza no concernente aos pedidos de afastamento do presidente e intervenção judicial da FFER e apresentação de documentos, não acolheu o pleito e, INDEFERIU o pedido de intervenção na entidade futebolística do estado.

CONFIRA PARTES DA DECISÃO DA JUÍZA DRª DEISY CRISTHIAN

Por conseguinte, deve ser deferido o pedido liminar para acesso ao sistema em questão. De maneira diversa, no concernente aos pedidos de afastamento do presidente e intervenção judicial da FFER e apresentação de documentos, o pleito não merece acolhida.

O demandante claramente apresenta uma conjuntura de questão interna corporis, conforme pode ser extraído do art. 59, I, do CC, consectário dos arts. 5º, XVII e XVIII e 217, I, da CF/88, os quais garantem a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

Posto isso, considerando os documentos juntados pela parte autora e as sustentações jurídicas e fáticas expostas nos autos:

  1. DEFIRO o pedido liminar de tutela provisória de urgência em caráter antecedente para determinar à requerida que FORNEÇA à parte autora login e senha de acesso ao Sistema Gestão Web, no prazo 48 horas, sob pena de multa por descumprimento que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  2. INDEFIRO os pedidos de afastamento do presidente, de intervenção judicial da FFER, de apresentação de documentos e de dilação de prazos.
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