Os auditores da 5ª Comissão Disciplinar do STJD puniram por unanimidade de votos o árbitro Paulo César Zanovelli por deixar de cumprir suas funções na partida entre Fluminense e São Paulo, em partida válida pela 25ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão foi proferida na sessão realizada quinta-feira, 03/10.
No mesmo processo o gandula Cleison Felix Ferreira foi advertido por conduta contrária à disciplina e o Fluminense absolvido. A decisão cabe recurso e deve chegar no Pleno,
COMO FOI O JULGAMENTO
Presente no julgamento, o árbitro Paulo Zanovelli prestou depoimento e respondeu as perguntas da Comissão, Procuradoria e defesas.
“Partiu de mim ir ao var entendendo a dimensão e a dificuldade que estava tendo na comunicação de escutar também todo o processo que estava ocorrendo. Em nenhum momento entendi que o var chamou para revisão. Eu não tenho o uso do apito naquele momento. Eu aplico a vantagem e olho pra área para verificar ... quando eu escuto o Camilo falar e antecipo a ação deque ficou na vantagem.
É sempre importante rever e analisar com tranquilidade. Não houve falha, mas acho que poderia melhorar a minha comunicação. Talvez se eu tivesse falado que eu autorizei não tivesse sentado aqui”, explicou.
A defesa do árbitro Paulo Zanovelli ouviu ainda o depoimento do auxiliar Guilherme Dias Camilo e do árbitro responsável pelo var na partida, Igor Benevenuto.
O Procurador Gustavo Lisboa iniciou as sustentações reiterando o pedido de condenação dos denunciados,
“Estamos a julgar o árbitro, a conduta do árbitro Paulo Zanovelli. Me chamou a atenção que houve sim uma falha, mas essa falha é de erro de arbitragem, mas não poderia ensejar qualquer tipo de condenação aos clubes. Meu entendimento é que teremos que julgar aqui a conduta do árbitro. Vou reiterar todos os fatos e, que seja enquadrado subsidiariamente, a aplicação do artigo 261-A que fala em deixar de cumprir as obrigações relativas à sua função”.
A defesa do árbitro foi feita pelo advogado Eduardo Vargas.
“O que pugnamos nessa tarde é a justiça. Existe a regra jurídica, a lei e a norma, que é aquilo que não está escrito e que nem por isso invalida o que está no direito posto. O árbitro diz que tem que dar efetividade ao jogo. Ele entendeu o que aconteceu, englobou a falta e a vantagem. Não há nenhuma relação de causalidade na suposta conduta praticada pelo Thiago Silva com o gol 15 segundos depois. Primeiramente reclamam de uma suposta falta no Calleri e depois que a bola não estava em jogo. A norma jurídica diz que o jogo tem que ter fluidez e tem que ser dinâmico. O Zanovelli estava lá para cumprir as regras do jogo...
Erro de direito seria aquela aberração de que um time jogou com 10 atletas. O objetivo do legislador é esse que uma aberração não aconteça no futebol. Não houve erro de direito. Não houve prejuízo para o São Paulo e nem para o Fluminense. A defesa pugna pela absolvição do árbitro. Caso não seja o entendimento, que se aplique a pena mínima convolada em advertência no artigo 261-A”.
Enquanto a defesa do São Paulo pediu a punição de Zanovelli, o advogado do Fluminense defendeu a absolvição do árbitro por ausência de infração.
“O pedido do São Paulo é que seja condenado por admitir que cometeu um erro e tentar a tese defensiva de que foi um erro de comunicação. O pedido é pela condenação e que seja aplicada a pena mínima face os antecedentes”, pediu o advogado Pedro Moreira, do São Paulo.
“Não há nenhuma prova nesse processo que permita a condenação do árbitro Zanovelli. Não há erro de fato, não há erro de direito e não há nada que justifique uma condenação do árbitro no artigo denunciado”, declarou o advogado Rafael Pestana pelo Fluminense.
COMO VOTARAM OS AUDITORES
Relator do processo, o auditor Ramon Rocha foi o primeiro a votar.
“A denúncia não deixa claro qual seria o erro de direito. Em razão da própria confissão do árbitro, que afirma que poderia ter agido melhor na comunicação. Essa atuação dúbia e com uma comunicação não tão assertiva foi o que ensejou toda essa discussão e nos leva a desclassificação do artigo 259 para o artigo 261-A. Vou aplicar a pena de 15 dias”.
O voto do relator foi acolhido e acompanhado na íntegra pelos auditores Raoni Vitta, Antônio Brandão, Renata Baldez e pelo presidente Paulo Ceo.
GANDULA E FLUMINENSE TAMBÉM JULGADOS
A Comissão puniu ainda o gandula Cleison Félix Ferreira com suspensão de 15 dias convertida em advertência e absolveu o Fluminense, mandante da partida e responsável pela contratação do quadro de gandulas. O Fluminense foi absolvido ainda em denúncia no artigo 213 pelo arremesso de um copo na direção do campo de jogo. A decisão foi por unanimidade dos votos.
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